Clique aqui para retornar a pagina principal do Site SindicomPrincipal
 
  FOLHA DO COMERCIÁRIO
Trabalho
Previdência
Legislação
Imposto de Renda
Economia
Politica
Saúde
Lazer
Variedades
Motivação
Geral
Direito & Justiça
T.S.T
Internet & Informática
Dicas
- SINDSAÚDE
Assist. Odontológica
Horários & Endereços
Convênios Médicos
- LAZER
Clube Campestre
Colônia de Férias
Esportes
- SUPORTE

Dicas de Navegação

WEBMAIL

Expediente


Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Previdência Social

TST debate cobrança de juros e valores devidos de contribuição previdenciária  

Redação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho deu início nesta segunda-feira (15) ao julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade na qual se discute o momento a partir do qual se inicia a contagem para eventual cobrança de juros e valores devidos a título de contribuição previdenciária em sentenças já liquidadas.

O alvo da arguição é o artigo 43, da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 11.941/2009 que passou a considerar ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação de serviços.

Ao analisar um recurso de revista impetrado pelo Banco Mercantil, a Sexta Turma determinou que a forma de cálculo da contribuição previdenciária deveria seguir regra que vigorava antes da alteração do art. 43, da Lei 8.212/91, conforme rege o art. 195, I, a, da Constituição. Ao entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, suspendeu o julgamento e determinou a remessa dos autos ao Pleno do TST, nos termos do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 do STF.

"A norma constitucional definiu o fato tributável, não cabe a lei infraconstitucional criar novo fato. Não resta dúvida que a lei infraconstitucional altera e amplia o fato tributável da contribuição social em flagrante confronto com o texto constitucional," fundamentaram os ministros que compõem a Sexta Turma ao arguir o incidente de inconstitucionalidade.

A União, que atuou como parte interessada na ação, defende que o fato gerador se dá no momento da prestação do serviço. Já o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, argumenta que o fato gerador deve ocorrer conforme o art. 195, I, a, da Constituição - a partir da "folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".

Dessa forma, a União tem impugnado no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação contra as decisões do TST, pretendendo que os cálculos observem como fato gerador das contribuições o momento de sua incidência, ou seja, a data de prestação de serviços.

Quanto à cobrança de juros e multa, defende que o não pagamento das contribuições nos prazos previstos na legislação – até o dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior – acarretará na cobrança moratória. A União alega ainda que a regra se estende mesmo se o pagamento ocorrer na Justiça do Trabalho.

"Se a sentença reconheceu que houve a prestação de serviço oneroso em um dado mês, sem que tenha havido o pagamento da contribuição previdenciária até o dia 20 do mês subsequente, resta caracterizado o não pagamento no prazo e assim se inicia a fluência de juros e multa," argumentou o advogado.

Voto do relator

"É preciso extrair o fato gerador conceituado pela norma constitucional e se estabelecer a distinção de crédito e pagamento, como se crédito fosse o ato de ser credor e daí, decorreria da prestação de serviço," afirmou o relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Complementou ainda que crédito, na interpretação do texto constitucional, equivale ao pagamento, "por uma modalidade específica, natural, do termo creditar, cuja concepção remete tornar disponíveis os valores."

Com este entendimento, propôs o ministro que o fato gerador da contribuição previdenciária, cuja base de cálculo poderá remontar a prestação de serviços, não acarreta multa moratória retroativa a dada da base de cálculo da contribuição. "Não se mostra razoável que haja exigibilidade da contribuição social antes do pagamento."

O ministro acredita que o fato tributário é o pagamento e a prestação de serviços a base de cálculo. Assim, propôs a rejeição do incidente de inconstitucionalidade para dar a correta interpretação aos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, pela sua compatibilidade com o art. 195, I, a, da Constituição Federal, no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária, em relação a execução de direito reconhecido judicialmente, é o valor em pecúnia objeto da declaração pelo juízo trabalhista.

Segundo o relator, a Sexta Turma já vem se posicionando neste sentido. Para retratar tal entendimento, sugeriu que o TST edite uma súmula sobre o assunto com o seguinte teor: "O fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo após a nova redação atribuída ao art. 43 da Lei 8.212/91 pela Lei 11.941/2009, rege-se pelo que dispõe o art. 195, I, a, da Constituição Federal limitando-se as sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."

Votos:

Durante a proclamação dos votos houve consonância pela constitucionalidade do art. 43 da Lei 8.212, mas divergência quanto a fundamentação do voto. A ministra Dora Maria Costa, pediu vista regimental do processo. A previsão é que o assunto volte a pauta do Tribunal Pleno em dezembro deste ano.

(Taciana Giesel / AM / CG)



Publicação: TST - Tribunal Superior do Trabalho

VEJA TAMBÉM
Economia Redução da Selic a 7,25% foi o "último ajuste", diz ata do Copom
Economia Governo publica regulamentação de lei do Cadastro Positivo
Economia Décimo-terceiro salário colocará R$ 139,9 bi na economia
Previdenci TST debate cobrança de juros e valores devidos de contribuição previdenciária
Trabalho Paraná gera 9.559 empregos em setembro e mantém liderança no Sul
Trabalho Saldo de FGTS já pode ser consultado por meio de torpedo
Trabalho Transparência: novo termo de rescisão será obrigatório a partir do dia 1º

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Previdenci Governo regulamenta contribuição previdenciária de empresas
Trabalho Paulo Paim exalta Consolidação das Leis do Trabalho
Trabalho Emprego formal gera 150 mil postos em setembro
Trabalho Saldo de empregos formais é de 150,3 mil em setembro
Trabalho Geração de empregos com carteira assinada em setembro é a pior para o mês desde 2002
Trabalho Alvaro Dias propõe aumentar remuneração do FAT, FGTS e poupança
TST Empregada demitida após depor contra própria empresa recebe indenização
TST Adesão a greve não constitui falta que motive demissão por justa causa

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Economia Pis/Pasep Abono injeta R$ 557 milhões a economia do Paraná
Economia Vendas crescem 7,7% na semana do Dia das Crianças
Trabalho Novo Termo será obrigatório em 15 dias
Trabalho Ambiente de trabalho: Força Sindical debate propostas para alterar NR 15
Trabalho Comissão aprova fim do IR sobre juros de mora por atraso em salário
Trabalho FGTS mantém saldo positivo
Trabalho Mais de 13,7 milhões recebem o abono salarial
Trabalho TST institui Programa Adolescente Aprendiz

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Economia Minha Casa, Minha Vida reduz juros e passa a ter nova tabela de faixa de renda e valor do imóvel
Trabalho Período de seguro-desemprego poderá ser contado para aposentadoria
Trabalho Proposta acaba com auxílio acidente inferior ao salário mínimo
Trabalho PAT beneficia 15,8 milhões de trabalhadores
Trabalho Aprendizes têm situação trabalhista regularizada
Trabalho No primeiro emprego, 56% dos jovens já possuem ensino médio completo
Trabalho Marco Maia quer votar fim do fator previdenciário logo depois do 2º turno das eleições
TST Turma manda pagar em dobro férias quitadas fora do prazo legal

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

DireitoJus Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório
Economia Juros têm o menor índice da história, diz BC
Economia Caixa anuncia cartão para financiamento de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Economia "A década inclusiva": desigualdade no país cai ao menor nível, mostra Ipea
Trabalho Comércio foi responsável por novos postos de trabalho em agosto, aponta Dieese
Trabalho Taxa de desemprego cresce e chega a 11,1% em agosto, dizem Dieese e Seade
Trabalho Senado discute projeto que aumenta a correção do FGTS
Trabalho Final do ano deve motivar a contratação de 155 mil temporários em todo Brasil

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ImpRenda Projeto autoriza dedução de tributos da base de cálculo do Imposto de Renda
Trabalho Mulheres ocupam maior número de vagas de trabalho em Curitiba
Trabalho Desemprego na Região Metropolitana de Curitiba cai e é o menor do País
Trabalho Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio
TST Gerente ganha indenização por ter imagem usada sem autorização

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Economia Renda da classe média cresce mais que a média da população, diz governo
Economia Brasileiro compromete 15% da renda familiar com transporte
Economia Venda de veículos desacelera, mas segue forte no início de setembro
Trabalho Paraná lidera geração de empregos no Sul com criação de 8.091 vagas em agosto
Trabalho Criação de empregos formais cai 46,9% e registra pior resultado desde 2003
Trabalho Taxa de desemprego fica em 5,3% em agosto
Trabalho Criação de empregos cai quase pela metade em agosto
Trabalho Governo quer reduzir rotatividade de quem ganha até 2 salários mínimos
Trabalho Geração de vagas formais cai 47% em agosto, para 101 mil
Trabalho Mercado formal gerou mais de 100 mil empregos em agosto
TST Telemar indenizará telefonista por doença agravada pelo ar-condicionado

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Trabalho Mercado de trabalho formal abre 19,1 milhões de vagas em 10 anos, em especial para jovens e idosos
Trabalho Oportunidades de trabalho crescem em todo o País

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Economia Brasil Maior: Dilma sanciona MP 563 com 37 vetos; desoneração da folha e cesta básica
Economia Bancários entram em greve; veja como ficam as contas
Trabalho Brasil gerou 2,2 milhões de empregos formais em 2011, diz MTE
Trabalho Mais mulheres no emprego formal
Trabalho Emprego cresceu em todos os setores
Trabalho Rendimento médio do trabalhador cresceu 2,93%
Trabalho Rais: Criação de empregos formais cai 21,6%, mas é 3a maior da historia
Trabalho Bancários fecham 5.132 agências em todo o país no primeiro dia da greve
Trabalho Emprego cresce mais entre jovens e idosos, aponta pesquisa
Trabalho CNDT leva quase 200 mil devedores a quitarem suas dívidas trabalhistas
Trabalho Semana do TST estende estabilidade acidentária em contrato temporário
Trabalho Mais espaço para pessoas com deficiência
Trabalho Proposta estabelece diretrizes para reajuste do salário mínimo
   

antispam.br

Portal Sindicom.
Esperamos que encontre neste website as informações que deseja, pois estamos trabalhando muito para levar a você o melhor conteúdo e muita informação.
Para enviar suas sugestões e críticas é só
clicar Aqui.
Comerciário: O Sindicato é você! Participe e lute por ele!
Venha usufruir de todos estes benefícios e estrutura criada para você.

Associe-se
© Copyright ©2000-2006 Sindicom.org ®
Melhor visualização 1024x600
© Copyright ©2000-2006 Sindicom.org ®
Melhor visualização 1024x600
Página gerada em 0,06 segundos||
Copyright ©2000-2006 Sindicom.
Todos os direitos reservados..