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COLÔNIA DE FÉRIAS |
CLUBE CAMPESTRE |
Clube Campestre Localizado a poucos minutos do Centro de Curitiba, oferece uma excelente infra-estrutura para o seu lazer e de sua familia. Churrasqueiras, canchas, piscinas, ou ainda um restaurante que serve refeição a preços especiais. Tudo isso bem pertinho de você Excelente opção para feriados e fins de semana Saiba Mais |
A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.
O processo para concessão das férias coletivas prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:
- Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
- Comunicar o SINDICATO profissional, enviando cópia da comunicação feita ao MTE. A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.
As Microempresas, deverão apresentar documento comprobatório de sua condição de ME.
Providenciar o cadastro antecipadamente, em nossa página de Cadastramento de Empresas.
- Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
- As férias não podem ter início em sábados, domingos ou feriados, conforme Precedente Normativo n.º 100 do TST;
- Dias 25/12 e 01/01 contam-se consecutivamente, considerando-os para o pagamento de 1/3;
CLIQUE AQUI - MODELO DE COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS (Mte/Sindicato/Empregados) - ARQUIVO WORD
Horário de Atendimento na Entidade para protocolo da documentação
Das 8h30 as 11h30
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